Artigo 1.º
Plano de estudos
1 -º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
2 -º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 516/90, de 6 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 819/90, de 11 de Setembro, 1216/93, de 19 de Novembro, e 416/97, de 24 de Junho, que autorizaram o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Agro-Pecuária.
3 -º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Abril de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana de Castelo
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Curso: Engenharia Agrária