Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, anexo I e anexo II, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção e demais trabalhadores da IGF-Autoridade de Auditoria.
2 -O cartão do Inspetor-Geral de Finanças é assinado pelo membro do governo responsável pela área das finanças, sendo os restantes assinados pelo Inspetor-Geral.