Artigo 1.º
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras de execução da medida «Inovação financeira».
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras de execução da medida «Inovação financeira».
Âmbito
Acção A
Acção B
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade
Critérios de selecção
Despesas elegíveis
Comparticipação financeira na acção A
Comparticipação financeira na acção B
Apresentação de propostas
Competências
Contrato de concessão de comparticipações
Pagamento
Acompanhamento e verificação
Termo dos projectos
Controlo e fiscalização