É criada a Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar, de ora em diante designada por Comissão, a qual funciona na DGPRM.
Artigo 2.º
Constituição
1 -A Comissão assume, quanto à sua constituição, uma modalidade restrita e uma modalidade alargada.
2 -A funcionar na sua modalidade restrita, a Comissão é constituída por representantes da DGPRM e dos três ramos das Forças Armadas.
3 -Na sua modalidade alargada, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a Comissão é constituída, para além dos elementos referidos no número anterior, por representantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e das várias entidades intervenientes no recrutamento militar previstas na LSM e respetivo regulamento, designadamente das áreas da Educação e Ensino, da Juventude e do Desporto, do Emprego e Formação Profissional, e da Justiça.
4 -Os representantes são indicados pelo Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e pelos Chefes de Estado-Maior respetivos no caso previsto no n.º 2 e pelos membros do Governo responsáveis no caso previsto no n.º 3.
5 -A coordenação e o apoio administrativo e logístico da Comissão são assegurados pela DGPRM.
Artigo 3.º
Incumbências
1 -Incumbe à Comissão a potencialização dos processos de comunicação entre a DGPRM e os ramos das Forças Armadas, otimizando o exercício das competências que lhes são acometidas pela LSM e respetivo regulamento e a preparação dos elementos de apoio e suporte à decisão.
2 -A Comissão apresenta propostas tendo em vista a harmonização do planeamento estratégico com o planeamento operacional e a articulação dos diferentes programas e projetos atinentes ao recrutamento militar.
3 -Para os efeitos previstos no n.º 1, a Comissão apresenta ainda propostas de desenvolvimento e implementação de ferramentas e aplicações informáticas capazes de gerar indicadores que permitam agilizar as operações de recrutamento e o processo de tomada de decisão.
4 -Cabe igualmente à Comissão a dinamização de estratégias e campanhas de comunicação conjuntas que visem a promoção e divulgação das Forças Armadas e das diferentes formas de prestação de serviço militar.
Artigo 4.º
Reuniões e funcionamento
1 -As reuniões ordinárias da Comissão ocorrem com periodicidade trimestral, em regra na última quinzena de cada trimestre.
2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem os representantes da Comissão, em qualquer uma das suas modalidades, solicitar a convocação de reunião extraordinária com uma antecedência mínima de 5 dias.
3 -Nos atos de convocação das reuniões deve ser indicada a ordem de trabalhos.
4 -São elaboradas atas das reuniões da Comissão, devendo as mesmas ser datadas e assinadas pelos representantes das diferentes entidades.
Artigo 5.º
Relatório
A Comissão elabora e apresenta um relatório anual que reflete, designadamente, o conteúdo dos programas de ação e dos relatórios de execução apresentados pelos ramos das Forças Armadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 23 de janeiro de 2014.