Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede à criação dos conselhos de região hidrográfica (CRH) previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março e regula o seu funcionamento.
2 -Os CRH são órgãos de consulta e apoio da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em matéria de recursos hídricos, para as bacias hidrográficas integradas nas respetivas áreas de jurisdição, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março.
3 -São criados os seguintes CRH:
a)Conselho da Região Hidrográfica do Norte;
b)Conselho da Região Hidrográfica do Centro;
c)Conselho da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;
d)Conselho da Região Hidrográfica do Alentejo;
e)Conselho da Região Hidrográfica do Algarve.