Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Artes
a)Direcção de Serviços de Apoio às Artes;
b)Direcção de Serviços de Descentralização.
Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Artes
Direcção de Serviços de Apoio às Artes
Direcção de Serviços de Descentralização
Entrada em vigor