Artigo 1.º
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para a aquisição de seis veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV) até ao montante global de (euro) 122.208,00 (cento e vinte dois mil e duzentos e oito euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.