Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados os seguintes modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a)Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;
c)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
d)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
e)Instruções de preenchimento do Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas;
f)Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
g)Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
h)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
j)Anexo I - rendimentos de herança indivisa;
k)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;
l)Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
2 -São mantidos em vigor:
a)O modelo de impresso relativo ao Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas, aprovado pela Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro;
b)O modelo de impresso do Anexo G1 - mais-valias não tributadas e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro;
c)As instruções de preenchimento do Anexo I - rendimentos de herança indivisa, aprovadas pela Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro.
3 -Os modelos de impressos e instruções aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2020 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.