Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada relativo às obras de conservação e remodelação no interior do edifício do Supremo Tribunal de Justiça, até ao valor máximo de 1 930 500,00 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 482 625,00 EUR;
Ano de 2020 - 1 447 875,00 EUR.
2 -Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 26/2019, de 7 de janeiro.