Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos-programa «Territórios Resilientes» na área temática da «Floresta e gestão florestal sustentável», para restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas, em função dos impactos dos incêndios na área florestal, no biénio 2025-2026.