Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria a medida «Passaporte para o empreendedorismo», no âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E+I, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, e em consonância com o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho.
2 -A medida «Passaporte para o empreendedorismo» visa promover o desenvolvimento, por parte de jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, através de um conjunto de medidas de apoio específicas, articuladas entre si e complementadas com a prestação de assistência técnica ao longo do desenvolvimento do projeto.