Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 "rendimentos e retenções a taxas liberatórias", aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro, constantes de anexo à presente portaria.
2 -A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada pelas entidades referidas no n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.