Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria tem por objeto estabelecer as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Mondego desde o alinhamento dos farolins dos molhes exteriores do Porto da Figueira da Foz, para montante, na área de jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz no rio Mondego.
2 -A presente portaria regula ainda, nos casos expressamente nele previstos, o exercício da pesca lúdica nas águas a que se refere o número anterior.