Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
3 -Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas disponibilizadas pelo Sistema de Incentivos ‘Agendas para a Inovação Empresarial’ (conforme regulamento anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro), integrado no aviso n.º 02/C05-i01/2022 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no regime não reembolsável, no âmbito do projeto ‘Catalisação do ecossistema turístico para a transformação de dados em negócio’ no contexto da Agenda ATT - Acelerar e Transformar o Turismo (candidatura n.º C645192610-00000060/47), no montante de 510 000,00 € a que acresce o IVA e por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento, no montante de 913 000,00 €, a que acresce o IVA.