Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa os requisitos técnicos mínimos das câmaras fixas e portáteis nos termos do n.º 7 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republica.