Artigo 1.º
Autorização para a assunção de compromissos
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Seguros para o ano 2019, relativos ao concurso a lançar ao abrigo do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 544.274,50 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
2 -Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2019, exceder a importância referida no número anterior.