Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro
3 -Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ETF, referentes aos anos indicados, com origem em receita própria/consignada.
Produção de efeitos
Entrada em vigor