Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.
Objeto
Benefícios dos antigos combatentes pensionistas
Benefícios dos antigos combatentes não pensionistas
Prescrição
Dispensa
Não acumulação
Financiamento do custo de aquisição de medicamentos na parcela não comparticipada pelo Estado
Troca de informação entre as áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social
Segurança e proteção de dados
Protocolo
Monitorização
Aplicação às Regiões Autónomas
Entrada em vigor e produção de efeitos