Artigo 1.º
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes ao procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente, até ao montante global de 3 995 000,00 euros, (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.