ARTIGO 1.º
(Área da Região de Turismo)
1 -A Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Ferreira do Zêzere;
Mação;
Oleiros;
Proença-a-Nova;
Sertã;
Tomar;
Vila de Rei.
2 -A área da Região poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da comissão regional.