Artigo 1.º
Denominação e objectivo
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, designado, abreviadamente por FEFSS, tem por objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social, através da adopção de medidas consideradas adequadas no âmbito do seu financiamento, designadamente assegurar a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos.