Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo colectivo de trabalho entre o CCP - Clube de Campismo do Porto e outro e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 38, de 15 de Outubro de 2007, são estendidas às relações de trabalho entre as empresas outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias nele previstas não filiados no sindicato outorgante.
2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.