Artigo 1.º
Objeto
1 -É renovada a autorização concedida à Bem Me Queres - Associação de Apoio à Adoção de Crianças para exercer atividade mediadora em adoção internacional, nos termos das alíneas a), c) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto.
2 -A renovação refere-se aos mesmos países de origem de crianças mencionados no n.º 2 da Portaria n.º 1267/2009, de 16 de outubro.
3 -A atividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.