Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 807/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2024, relativos ao Aviso n.º 18593/2023, de 27 de setembro, para apoio financeiro a candidaturas direcionadas ao programa «Vales Floresta - Projeto-Piloto», tendo como beneficiários elegíveis os pequenos proprietários florestais, no quadriénio 2024 a 2027.