Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente regulamento estabelece as normas a que deve obedecer a organização e funcionamento da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros, adiante designada por comissão.
2 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, ao funcionamento da comissão aplicam-se ainda as normas estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos colegiais e, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros relativamente ao conselho directivo.