É atualizado o programa de formação da área de especialização de Neurologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina interna - 4 meses;
b)Pediatria geral - 2 meses;
c)Opção - 1 mês;
d)Cirurgia geral - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica
5 -Locais de formação - os estágios poderão desenvolver-se em serviços, unidades ou laboratórios do hospital de colocação do interno para formação específica (pelo menos 50 % do tempo) ou de outras instituições.
6 -Objetivos dos estágios:
a)Anatomia funcional e fisiologia dos sistemas nervoso central, periférico e autónomo;
b)Semiologia neurológica;
c)Síndromes neurológicas prevalentes;
d)Abordagem clínica e terapêutica de emergências neurológicas.
7 -Avaliação:
a)Capacidade de execução técnica - 1;
b)Interesse pela valorização profissional - 1;
c)Responsabilidade profissional - 1;
d)Relações humanas no trabalho - 1;
e)Apresentação e defesa pública, na instituição ou no exterior, de trabalho clínico e ou publicações - 1.