Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais
1 -A DGAL estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;
b)Departamento de Recuperação Financeira;
c)Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas;
d)Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por Diretores de Serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.