Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula a criação de Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica, designados de Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP).
Objeto
Criação
Competência e composição
Procedimento de autorização de funcionamento do CAMP
Documentos internos do CAMP
Monitorização dos procedimentos de avaliação
Comunicação entre entidades
Entrada em vigor