Artigo 1.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação é fixada em cinco.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.