Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições para o ano triénio 2027-2029, até ao montante máximo de 1 387 000,00 € (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.