Artigo 9.º - 1 - ...
3 -Se o instrumento titular algum acto em substituição legal de escritura pública, aos elementos dos n.os 1 e 2 acresce metade dos emolumentos previstos no artigo 5.º ou no artigo 6.º, consoante o acto for de valor determinado ou de valor indeterminado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.