ARTIGO 1.º
(Abertura do concurso)
1 -O concurso de admissão ao curso de Administração, criado pelo Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de Janeiro, é aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente à data do concurso.
2 -O Instituto Nacional de Administração promoverá outros meios de publicação do aviso de abertura do concurso de admissão, nomeadamente através dos meios de comunicação social.