6 -Poderá ser autorizada, na deslocação ao estrangeiro, a utilização de automóvel próprio, por razões de segurança, por falta de meios de transporte militares ou civis adequados ao desempenho da missão e por outros motivos com interesse para o serviço ou que, independentemente desse requisito, sejam considerados atendíveis pelo comandante-geral, sendo concedido, nestes casos, o correspondente abono tendo por base o valor global dos encargos, nomeadamente ajudas de custo e despesas de transporte, que o Estado suportaria pelo meio mais económico, tendo em consideração seguintes factores: