Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do AE entre Rui Pereira Pato - Despachantes Oficiais, Lda., e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2000, objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 27, de 22 de Julho de 2000, nas matérias ainda em vigor, e a respectiva alteração, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 6, de 15 de Fevereiro de 2006, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre as empresas que exerçam a actividade no sector dos agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte, não outorgantes de qualquer convenção colectiva de trabalho, e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre a empresa outorgante e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A retribuição do nível XI da tabela salarial da convenção apenas é objecto de extensão em situações em que seja superior à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
3 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas, o n.º 3 da cláusula 6.ª e o n.º 2 da cláusula 7.ª