Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 31 617 880,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezassete mil, oitocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.