Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos rádio TETRA Dimetra e outros bens e serviços adicionais para aumento da resiliência da rede por geo-redundância, com instalação, adaptação, configuração e colocação ao serviço do SIRESP até ao montante máximo de 6 139 000,00 € (seis milhões, cento e trinta e nove mil euros), acrescido do valor do IVA nos termos legais aplicáveis.