Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 532/2025/2, de 19 de setembro.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 532/2025/2, de 19 de setembro
1 -Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à assunção de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo da renovação do programa de apoio sustentado, na modalidade quadrienal, para o período de 2027 a 2030, bem como aos contratos que venham a ser celebrados na sequência de novo procedimento concursal no mesmo programa de apoio e na mesma modalidade, até ao montante máximo de 159 397 418 € (cento e cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito euros).2 -Os encargos orçamentais decorrentes não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:Ano de 2027: até 38 673 600 € (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e três mil e seiscentos euros);Ano de 2028: até 39 447 072 € (trinta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e setenta e dois euros);Ano de 2029: até 40 236 013 € (quarenta milhões, duzentos e trinta e seis mil e treze euros);Ano de 2030: até 41 040 733 € (quarenta e um milhões, quarenta mil e setecentos e trinta e três euros).3 -Os valores referidos no número anterior incluem os encargos máximos potenciais da aplicação das atualizações anuais previstas nos n.os 10 e 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, na sua redação atual, e não prejudicam a aplicação, em cada ano de vigência dos contratos, do fator de atualização efetivamente apurado nos termos do referido diploma.4 -[Anterior n.º 3.]5 -[Anterior n.º 4.]
Produção de efeitos