Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação é fixado em cinco.
Artigo 2.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.