Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o montante de financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano de 2026, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.