Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular é fixado em sete.
Artigo 2.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em seis.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.