Artigo 1.º
Natureza e âmbito
De acordo com o artigo 31.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem de Portos e Barras, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP), cobrará das embarcações, ou entidades que as representam, as taxas que forem devidas pelos serviços de pilotagem efectuados nos termos do presente Regulamento.