Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisA dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Avaliação Educacional é fixada em uma.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.