Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, ambas do município de Beja, com a área de 3292 ha.