Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 46, de 15 de dezembro de 2022, e n.º 31, de 22 de agosto de 2024, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (de nível não superior) e de escolas profissionais (no âmbito do ensino não superior), definidos, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, não representados pela confederação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores representados pela confederação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nos sindicatos representados pela federação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.