Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento define as regras de cobrança das taxas e emolumentos e sua distribuição devidos pelos serviços prestados nos portos pelos órgãos e serviços integrados na Autoridade Marítima Nacional (AMN) - tabela I em anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
2 -São ainda definidos os preços a praticar pela utilização de material e equipamentos afectos aos órgãos e serviços da AMN, designadamente no âmbito do Plano Mar Limpo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/93, de 15 de Abril - tabela II em anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.