Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Cambres (processo n.º 5456-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cambres, município de Lamego, com a área de 782 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Cambres, com o número de identificação fiscal 508914850 e sede social em Riobom, Cambres, 5100 Lamego.