Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2014, e n.º 25, de 8 de julho de 2015, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre adegas cooperativas, cooperativas agrícolas com secção vitivinícola, seus cooperadores, uniões ou federações de adegas cooperativas não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, representados pela associação sindical outorgante;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.