Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece os conteúdos mínimos de formação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
2 -A presente portaria estabelece ainda a duração mínima da formação que confere a certificação profissional prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.