Artigo 1.º
Abertura do concurso, requisitos de admissão e fases procedimentais
1 -O Ministro da Justiça, por aviso publicado no Diário da República, declara aberto concurso para ingresso em curso de formação e estágio organizado no âmbito do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com vista ao preenchimento de vagas de juízes nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários, com indicação do número de candidatos a admitir no curso.
2 -Podem apresentar-se a concurso:
a)Magistrados judiciais e do Ministério Público com pelo menos cinco anos de serviço e classificação não inferior a Bom;
b)Juristas com pelo menos cinco anos de comprovada experiência profissional na área do direito público, nomeadamente através do exercício de funções públicas, da advocacia, da docência no ensino superior ou na investigação ou ao serviço da Administração Pública.
3 -Para efeitos de cálculo dos cinco anos a que se refere o número anterior, são considerados os períodos de estágio realizados.
4 -O concurso é constituído por três fases:
a)Graduação dos candidatos;
b)Curso de formação e graduação final;
c)Estágio.