Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é fixado em dois.
Artigo 2.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.